RJ e PR oficializam dia “Na cidade sem meu carro”
Setembro 13, 2007
Súmula: Institui no calendário oficial do estado do Paraná, o Dia Na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado dia 22 de setembro.
Parágrafo único: As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com reflexões sobre o impacto do transporte individual na vida urbana, mostrando conseqüências como o agravamento da poluição do ar, as doenças provocadas pela poluição, o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e a falta de democratização do espaço público em decorrência da abertura ininterrupta das vias para o carro. (Fonte: Rua Viva)
Notícia completa: Dia “Na Cidade Sem Meu Carro” agora é LEI!
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