Consulta pública sobre conhecimento tradicional

Foto: André Campos, publicado em Repórter Brasil. Copyleft
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) prorrogou até a segunda semana de agosto a consulta pública sobre a legislação que trata da repartição de benefícios gerados a partir do uso do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético.
Convenção sobre Diversidade Biológica coloca que
Quando o uso de conhecimentos tradicionais tiver finalidade de exploração econômica, que gera benefícios (por exemplo, um medicamento desenvolvido a partir daquele conhecimento tradicional), esses benefícios devem ser repartidos com as comunidades.
A consulta é um questionário sobre quais os procedimentos mais adequados para garantir a repartição desses benefícios.
Na introdução do questionário o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético sugere quatro formas de acesso ao conhecimento tradicional, são elas:
- Na primeira alternativa, a instituição escolhe uma comunidade, que lhe passará o conhecimento. Assim, há um Contrato entre a comunidade e a instituição. Neste caso, os benefícios irão apenas para a comunidade que passou o seu conhecimento. As outras comunidades que têm o mesmo conhecimento não receberão nenhum benefício.
- Na segunda alternativa, a instituição faz um Contrato com a comunidade que passou o conhecimento. Além disso, a instituição também tem que repartir benefícios com outras comunidades, financiando projetos no valor equivalente ao estabelecido no Contrato.
- Na terceira alternativa, a instituição faz um Contrato com todas as comunidades que têm aquele conhecimento. Neste caso haveria que se procurar todas as comunidades que possuem o conhecimento que ela quer e, em seguida, convencer a todas que concordem em passar as informações.
- Na quarta alternativa, a instituição faz um Contrato com a União. Depois a União repassa os benefícios para as comunidades. Neste caso, o Contrato deve ser assinado depois do consentimento prévio fundamentado da comunidade provedora.
Podem participar comunidades indígenas e locais, o setor acadêmico e empresarial, organizações governamentais e não-governamentais.
As contribuições podem ser enviadas por e-mail cgen@mma.gov.br e também por escrito ao Ministério do Meio Ambiente. endereço e outras informações aqui
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Add comment Abril 27, 2007




